A regulamentação do setor de suplementos alimentares no Brasil está em constante evolução, e a recente RDC n° 843/2024 da ANVISA trouxe mudanças significativas que afetam todos os fabricantes.
Essa nova norma, em vigor desde 1° de setembro de 2024, impõe novas regras para a formulação, rotulagem e notificação de produtos. Para fabricantes, distribuidores e marcas próprias de suplementos, entender essas mudanças é fundamental para garantir conformidade e evitar multas.
Vamos detalhar o que você precisa saber sobre as principais atualizações e como se preparar para se adequar a essa regulamentação.
1. Atualizações nas Formulações de Suplementos Alimentares
A RDC n° 843/2024 impõe novas regras para os ingredientes utilizados em suplementos. Agora, a ANVISA definiu limites mínimos e máximos para a concentração de nutrientes e substâncias bioativas, visando garantir que a formulação ofereça benefícios reais e seguros ao consumidor.
Fabricantes precisarão ajustar suas fórmulas de suplementos para atender a essas novas exigências, evitando tanto o subdosamento quanto o excesso de ingredientes que podem comprometer a segurança dos produtos.
2. Novas Regras para Rotulagem de Suplementos
A transparência nos rótulos dos suplementos é um dos pontos centrais da nova norma. A RDC n° 843/2024 exige que os rótulos apresentem informações mais claras e padronizadas, como:
Dosagem diária recomendada, bem destacada;
Advertências específicas sobre o uso inadequado ou excessivo do produto;
Informações nutricionais padronizadas, de fácil compreensão;
Identificação obrigatória de ingredientes alergênicos, como glúten, lactose e soja.
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