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O que muda com a nova norma da ANVISA, RDC n° 843/2024, para o mercado de suplementos alimentares?

A regulamentação do setor de suplementos alimentares no Brasil está em constante evolução, e a recente RDC n° 843/2024 da ANVISA trouxe mudanças significativas que afetam todos os fabricantes.

Essa nova norma, em vigor desde 1° de setembro de 2024, impõe novas regras para a formulação, rotulagem e notificação de produtos. Para fabricantes, distribuidores e marcas próprias de suplementos, entender essas mudanças é fundamental para garantir conformidade e evitar multas.


Vamos detalhar o que você precisa saber sobre as principais atualizações e como se preparar para se adequar a essa regulamentação.


1. Atualizações nas Formulações de Suplementos Alimentares

A RDC n° 843/2024 impõe novas regras para os ingredientes utilizados em suplementos. Agora, a ANVISA definiu limites mínimos e máximos para a concentração de nutrientes e substâncias bioativas, visando garantir que a formulação ofereça benefícios reais e seguros ao consumidor.


Fabricantes precisarão ajustar suas fórmulas de suplementos para atender a essas novas exigências, evitando tanto o subdosamento quanto o excesso de ingredientes que podem comprometer a segurança dos produtos.


2. Novas Regras para Rotulagem de Suplementos


A transparência nos rótulos dos suplementos é um dos pontos centrais da nova norma. A RDC n° 843/2024 exige que os rótulos apresentem informações mais claras e padronizadas, como:


  • Dosagem diária recomendada, bem destacada;

  • Advertências específicas sobre o uso inadequado ou excessivo do produto;

  • Informações nutricionais padronizadas, de fácil compreensão;

  • Identificação obrigatória de ingredientes alergênicos, como glúten, lactose e soja.


Essas mudanças visam oferecer mais segurança para o consumidor final, evitando confusões e incentivando o uso correto do produto.


3. Notificação e Registro de Produtos na ANVISA


A nova norma simplifica o processo de notificação de alguns suplementos, mas torna obrigatório o envio eletrônico de dados de novos produtos à ANVISA. Para produtos que já estão no mercado, a regra é clara: é permitido utilizar rótulos aprovados antes de 1° de setembro de 2024 até o fim do estoque. No entanto, a partir da necessidade de imprimir novos rótulos, a empresa deve seguir as novas diretrizes.


A falta de adequação pode resultar em multas e penalidades, então é essencial estar atento ao prazo de notificação dos produtos.


4. Prazo de Adequação: 1° de Setembro de 2025


A ANVISA deu um prazo até 1° de setembro de 2025 para que as empresas se adequem completamente à RDC n° 843/2024. Isso inclui ajustar a formulação de suplementos, atualizar rótulos e notificar produtos que ainda não foram registrados sob as novas regras.


Durante esse período, é essencial revisar todos os processos e fazer as devidas alterações para evitar problemas legais no futuro.


5. Como a Pratic Indústria de Suplementos Está Adequada à RDC n° 843/2024


Aqui na Pratic, já estamos totalmente adequados às novas exigências da RDC n° 843/2024 da ANVISA. Isso significa que nossos processos, desde a formulação até a criação de rótulos e embalagens, estão em conformidade com a legislação mais recente.


Oferecemos serviços completos de terceirização de suplementos, garantindo a conformidade com as novas normas e a segurança do consumidor final.


Se você deseja lançar sua marca própria de suplementos ou precisa de ajuda para se adequar à nova norma, conte com a nossa equipe!


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