Nova Legislação ANVISA 843/2024: o que você precisa saber
A partir de 1° de setembro de 2024, entrará em vigor a nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, trazendo mudanças significativas para o setor de suplementos alimentares no Brasil. Esta resolução, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), visa modernizar e simplificar a regulamentação de alimentos e embalagens, ao mesmo tempo que mantém um rigoroso controle para garantir a segurança dos consumidores.
O que muda com a RDC 843/2024?
Atualmente, os suplementos alimentares são comunicados à ANVISA. Com a nova RDC, esses produtos passarão a ser notificados, o que implica que cada suplemento alimentar receberá um número de identificação específico. Este número de notificação deverá estar impresso na embalagem do produto, seguido da informação: "Alimento notificado na ANVISA".
Esta mudança visa proporcionar maior rastreabilidade e controle sobre os suplementos alimentares, garantindo que todos os produtos comercializados no mercado brasileiro estejam devidamente registrados e em conformidade com as normas de segurança.
Com a implementação da nova legislação, será obrigatório incluir no rótulo dos suplementos alimentares a informação “Alimento notificado na ANVISA” seguida do número completo do processo de notificação. Esta medida visa aumentar a transparência e a confiança dos consumidores, que poderão verificar a autenticidade e a regularidade dos produtos que estão consumindo.
Embora a nova RDC se aplique aos suplementos alimentares, alguns alimentos continuarão a ser comunicados. Entre eles estão: pó para o preparo de bebidas, café, erva-mate.
Os produtos que atualmente são comunicados ao órgão local e que, com a nova norma, passarão a ser notificados junto à ANVISA, terão um prazo até 1° de setembro de 2025 para se adequar às novas exigências. Este período de transição permite que as empresas ajustem seus processos e embalagens para atender às novas regulamentações.
Benefícios da Nova Legislação
A nova RDC 843/2024 traz diversos benefícios tanto para os consumidores quanto para os fabricantes de suplementos alimentares:
1. Maior Segurança: A notificação e rastreabilidade dos produtos garantem que apenas suplementos devidamente registrados e controlados sejam comercializados.
2. Transparência: A inclusão do número de notificação no rótulo proporciona maior clareza e confiança para os consumidores.
3. Simplificação: A nova legislação visa reduzir a carga administrativa para produtos de menor risco, permitindo um foco maior no controle dos produtos de alto risco ou com histórico de queixas.
Manter-se atualizado e em conformidade com as novas regulamentações é essencial para garantir a qualidade e segurança dos seus produtos. A Pratic está atenta a todas as mudanças na legislação e oferece serviços de terceirização para desenvolvimento e produção de suplementos alimentares.
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